Único
a votar no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a reserva
indígena
Raposa Serra do Sol, o relator da ação, ministro Carlos Britto,
entendeu que a
demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Poder
Executivo,
contestou a tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento” e votou
pela rejeição da ação que contesta o decreto que demarcou as terras em
Roraima.
O
ministro disse que o Congresso Nacional já fez sua parte quanto ao
problema, ao
assentar, na Constituição Federal de 1988, as coordenadas para a
demarcação.
Por isso, afirmou, só lhe restar duas prerrogativas referentes à área
indígena:
autorizar a exploração de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de
minérios e
pronunciar-se sobre a remoção de populações indígenas de seu
território, em
caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população,
porém
garantindo seu retorno imediato, uma vez cessado o risco.
Para
Britto, portanto, cabe constitucionalmente à União instaurar,
seqüenciar e
efetivar materialmente o processo de demarcação de áreas indígenas, por
atos
que se situam na esfera do Poder Executivo. Ele lembrou que o Estatuto
do Índio
(Lei 6.0001/73) detalha as coordenadas dadas pela Constituição para o
processo,
cabendo ao presidente da República homologar a respectiva portaria
demarcatória.
O
ministro considerou que a demarcação das áreas indígenas do país,
particularmente
a da Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal
de 1988
estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da
Constituição,
para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras.
Carlos
Britto disse que este dispositivo do ADCT é uma “medida
compensatória” das desvantagens que as populações indígenas têm sofrido
em relação aos não-índios. Segundo ele, a Constituição foi além do
valor social,
marcando um novo estágio da integração comunitária de todo o povo
brasileiro,
prevendo uma “sociedade fraterna” em consonância com o artigo 3º,
inciso I, da Constituição, que prevê, entre os objetivos fundamentais
da
República Federativa do Brasil, “construir uma sociedade justa, livre e
solidária”.
Em
outra parte de seu voto, o ministro Carlos Brito qualificou de
“falso” o pretenso antagonismo existente entre os índios e o
desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o
território
brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma “injustiça
histórica” ao não reconhecer que eles tiveram — e têm —
contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país.
“Eles são co-autores da ideologia nacional”, sustentou.
Britto
lembrou que existe, em Niterói (RJ), uma estátua em homenagem ao índio
Araribóia, que recebeu a sesmaria de Niterói como reconhecimento pela
sua
contribuição para rechaçar os franceses de território brasileiro.
O
ministro afirmou que o Brasil adotou uma política correta ao não
hostilizar,
mas sim permitir a integração do índio brasileiro à sociedade e à
economia, sem
abandonar a sua cultura, que prioriza o coletivo sobre o individual; o
enriquecer sem prejuízo alheio; a utilização não-predatória do espaço
vital em
proveito coletivo e uma postura de respeito ao meio ambiente. “Nenhum
documento estrangeiro supera a Constituição brasileira neste
particular.”
